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Confira aqui alguns de nossos clientes:


PAF/ECF – Obrigatoriedade constar os dados cadastrais do destinatário no cupom fiscal.



 

PAF/ECF – OBRIGATORIEDADE CONSTAR OS DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO NO CUPOM FISCAL.


              A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou uma importante alteração no Regulamento do ICMS através do Decreto 413 de 03 de Agosto de 2011 que introduziu a alteração nº 2.832 que trata sobre contribuintes usuários de Emissor de Cupom Fiscal – PAF/ECF.

            Esta alteração trata da operação com a emissão do cupom fiscal, sendo os destinatários contribuintes do imposto ou quaisquer órgãos públicos devendo constar todos os dados cadastrais do destinatário como a razão social, endereço, inscrição estadual quando for o caso e o CNPJ devidamente impressos no cupom fiscal.

 

Abaixo a alteração pelo Decreto:

 

DECRETO Nº 413, de 3 de agosto de 2011

DOE de 03.08.11

ALTERAÇÃO 2.832 – O inciso II do art. 67 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67. .....................................................................

II – Nas operações destinadas a contribuintes do imposto ou à administração pública direta ou indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Cupom Fiscal deverá conter o nome ou a razão social, o endereço, a inscrição estadual, se for o caso, e o CNPJ do destinatário;

Fonte: Marlian Contabilidade

 

 

Para os clientes Centrium, podemos trabalhar de duas formas quanto a esta obrigatoriedad:

1 - Clientes Cadastrados

Estando com o cliente já cadastrado, o usuário pode simplesmente digitar o numero do cliente e as informações sairão automaticamente no cupom impresso.

 

2 - Alterar Cabeçalho Manualmente

Na tela inicial do PAF-ECF Centrium, está disposto um botão para a alteração manual do cliente que deve aparecer no cupom. para usá-lo, basta clicar em "Alt. Dados (F11)" e na tela que abrir, inserir os dados do cliente. Lembramos que na retaguarda, esta venda será considerada ao consumidor, não atrelando a venda a um cliente.

 


 

Desta forma, os clientes Centrium já estão de acordo com as regras legislativas atuais.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso suporte.