Código de barras nos produtos obrigatório nas NFEs a partir de 01/07/2011
Conforme publicado no DOU de 16/12/10 pelo despacho 516/10 :
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
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ORIENTAÇÕES:
Desta forma, estamos adequando o Centrium para que a partir e 28/06 os XMLs das NFEs estejam sendo emitidos com estes códigos de barras nos produtos e orientamos a todos os usuários que baixem a nova versão da página.
Precisamos então que todos os usuários cujos produtos que fabricam ou revendem que possuem código de barras GTIN façam com urgência o cadastro dos mesmos, pois isso poderá gerar inconsistências e talvez até ações fiscalizatórias futuras por parte do fisco.
Como esse campo não era obrigatório, muitos usuários estão com o próprio código reduzido, o código interno Centrium cadastrado no campo código de barras. Isso deve ser alterado e preenchido com o código de barras correto.
Salientamos também, que conforme diz a Portaria esse campo é obrigatório informar apenas quando o produto possui GTIN, caso não tiver, deverá ser deixado em branco(mas nunca com o código interno Centrium ou outro).
Maiores informações também podem ser obtidas nos sites em www.gs1br.org e http://www.gs1.org/.
Complementando a texto anterior, informamos a seguir o passo a passo do que deverá ser feito para atender a obrigatoriedade do código de barras nos XMLs das NFEs a partir de 01/07/2011:
1- Na versão que estiverem, os usuários já podem(devem) ir preenchendo o código de barras no campo “Código de Barras” existente no cadastro de produtos.
Caso o item não possua código de barras cadastrado junto a EAN do Brasil (http://www.ean.org.br/) este campo deverá ser deixado em branco, com nada preenchido.
Não deverá estar digitado ali o código interno do Centrium ou qualquer outro código.
Para o caso de comércio, revendas, etc, o código de barras normalmente está impresso na embalagem do produto.
Para indústrias ou quando não se sabe o código de barras do item (ou se existe código para o mesmo), sugerimos consultar a EAN do Brasil ou sua contabilidade.
2-No dia 28/06/11 estaremos liberando em nossa página a versão do módulo faturamento que já levará este código cadastrado para o XML das notas fiscais na tag “cEAN”.
Usuários poderão baixar da página esta atualização ou agendarem com o suporte a visita de um técnico para efetuar este serviço.
3-Estamos programando o lançamento de uma versão intermediária em meados de julho que conterá mais um código no cadastro de produtos para conter o código de barras da unidade tributável que irá na tag “cEANTrib” do XML. Este outro código de barras será utilizado para clientes que comercializem produtos cujo cálculo do imposto seja feito ”por unidade”. Por exemplo, bebidas que podem ser vendidas em garrafas e a unidade tributável é Litros.
Clientes que não tiverem esta situação poderão deixar este código em branco que o Centrium automaticamente preencherá as duas tags com o código de barras atual, do item 1 “cEAN”.
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