CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-e
A versão de produção do Emissor gratuito da NF-e, contendo a CC-e, ainda não se encontra disponibilizada.
A CC-e é um evento da NF-e. Suas especificações técnicas encontram-se nas Notas Técnicas 08/2010 e 03/2011.
A emissão da CC-e não é obrigatória. Foi acordado entre os Estados que a obrigatoriedade para produção dar-se-á a partir de 01/01/2012, podendo ser utilizada tanto a CC em papel como a CC-e, até 31/12/2011.
Este prazo servirá para os contribuintes se adaptarem à mudança, sendo esta a postura de Santa Catarina para o assunto.
Fonte - sef.sc.gov.br
RECEITAS FEDERAL E ESTADUAL CRUZAM INFORMAÇÕES DE SEUS BANCOS DE DADOS
As Receitas Federal e Estadual deram início, nesta terça-feira (05/07/11), ao Programa Conjunto de Cruzamento de Informações Eletrônicas. A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.
A união das bases de dados e ferramentas de inteligência irá ampliar a busca de indícios e dar maior efetividade ao trabalho fiscal. Serão realizados cruzamentos de informação entre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Também serão verificados os pagamentos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) realizados pelas pessoas físicas constantes na declaração do Imposto de Renda dos anos de 2008 e 2009.
O Programa integra o Protocolo 01/2011, assinado pelas instituições na sexta-feira (01/07/11) e que prevê o desenvolvimento ações de cooperação técnico-fiscais, dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e estaduais. Prevê ainda, a constituição de grupos de trabalho entre ambas e o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais relacionadas ao comércio exterior, além da execução de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos administrados pelos fiscos.
Fonte - Sefaz/RS